A rapidez no combate a um princípio de incêndio é determinante para o sucesso na extinção. Por isso, os extintores portáteis e sobre rodas são equipamentos fundamentais para proteção do seu patrimônio.
Fabricados conforme as normas NBR 15808 e 15809, estes extintores contam com a certificação do INMETRO e a tradição de fornecimento de quem introduziu os extintores de incêndio no Brasil.
Além dos modelos carregados com água, pó químico BC, Púrpura K e ABC, CO2, existe modelos com agentes especiais, indicados para diversos riscos de incêndio: Pó químico classe D (metais pirofóricos), espuma mecânica (líquidos inflamáveis), agente saponificante classe K (cozinhas industriais), Fe-36 (gases halogenados), entre outros.
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Produtos para Extintores de Incêndio
Pprodutos para Extintores de Incêndio sobre Rodas
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O Corpo de Bombeiro aplica poucas exigências às pequenas edificações. Dentre elas obriga a presença de extintores de incêndio com a finalidade de conter os incêndios em seu início.
Para que isso possa ocorrer, eles necessitam:
- Estarem com sua carga de agente extintor e pressurização em ordem;
- Estarem bem instalados e bem distribuídos;
- Serem adequados ao risco cujo incêndio pretendem conter e,
- Serem, obviamente, operados adequadamente quando o incêndio se iniciar.
A Instrução Técnica 21 do Corpo de Bombeiros contém prescrições para que uma edificação seja adequadamente protegida por extintores de incêndio. Basicamente, porém, podemos dizer que proteger uma edificação por extintores de incêndio pode ser alcançado cumprindo-se três passos:
Selecionando os extintores mais adequados aos riscos, com sua respectivacapacidade de extinção; distribuindo-os e instalando-os adequadamente.
Há também a necessidade de sinalizá-los com sinalização aérea e em alguns casos sinalização de piso.
Classificação dos Incêndios
Comecemos pela seleção dos extintores de incêndio mais adequado ao risco que se apresente.
Para facilitar essa seleção, os incêndios foram classificados basicamente em 3 classes: “A”, “B” e “C”.
Classe A ![]()
Como classe “A” entende-se os incêndios em sólidos, que queimam e deixam resíduo, tais como a madeira, o papel, tecidos, borracha, etc.
Classe B ![]()
Como classe “B”, os incêndios em líquidos e gases, que queimam na superfície e não deixam resíduos, tais como a o GLP (gás de cozinha), a gasolina, o álcool, o querosene, etc.
Classe C ![]()
Como classe “C”, os incêndios em que esteja presente a energia elétrica, normalmente em aparelhos elétricos “energizados”. Esse tipo de incêndio exige que o agente extintor não conduza a corrente elétrica.
Os extintores de incêndio, em seu rótulo, possuem indicação sobre as classes de incêndio para as quais são adequados.

FIG.1 - Exemplo de rótulo de extintor adequado às classes de incêndio “B” e “C”.
Em alguns casos o rótulo informa também as classes de incêndio para as quais o extintor não se presta, conforme exemplo abaixo:

FIG.2 - Classes de fogo, onde o extintor pode ser utilizado e nas quais é proibida sua utilização.

FIG.3 - Rótulo de extintor indicando "proibição" de uso para algumas classes de incêndio.
Selecionando os Extintores
Para classe "A" ![]()
Assim, se a edificação possuir em sua maioria elementos que produzam um incêndio classe “A”, deverão ser selecionados extintores que extingam tais tipos de incêndio, como os de água ou espuma.

FIG.4 - Extintor de água.

FIG.5 - Extintor de espuma.
Para classe "B" ![]()
Para incêndio classe “B”, usa-se espuma (figura acima), pó comum, também chamado Pó BC, ou dióxido de carbono, também chamado gás carbônico ou CO².
Abaixo FIGURA 6 , extintor de CO².

FIG.6 - Extintor de CO².
Para classe "C" ![]()
Para classe “C” empregam-se os mesmos extintores de pó e o gás carbônico, exemplificados nas figuras acima.
Pós Multi Uso ou Pós-ABC
Os extintores de Pós chamados Multiuso ou ABC são extintores que podem ser usados em quaisquer classes de incêndio, pois extinguem princípios de incêndio em materiais sólidos, em líquidos inflamáveis e gases. Também controlam incêndios em que haja a presença da corrente elétrica, sem transmiti-la, isto é, sem gerar risco ao operador.
Exemplo desses extintores :

FIG.7 - Extintores de pó Multi Uso ou pó-ABC
Note que a etiqueta apresenta adequabilidade para as três classes de incêndio.
O Corpo de Bombeiros exige que cada risco ou edificação seja coberto por mais que um tipo de extintor, de modo que todas as classes de incêndio sejam abrangidas.
Excetuam-se os casos em que são usados os extintores de Pó Multiuso(classes A, B e C), também chamado Pó ABC. Nesses casos pode-se usar somente esse extintor, o qual substitui quaisquer dos acima citados (FIGURA 7 ).
Determinando a Capacidade
O segundo passo é escolher a “capacidade” desses extintores.
O Corpo de Bombeiros utiliza a “capacidade de extinção” para determinar essa capacidade.
Extintor de Água ![]()
Se escolhermos um extintor de água, que atende aos incêndios classe “A”, ele deve ter como capacidade de extinção 2 A.
OBS.: Isto significa que o extintor deve ser capaz de extinguir, conforme testado em laboratório, um incêndio em 78 ripas com 600 mm de comprimento e espessura de 45 X 45 mm, montadas em 13 camadas. O extintor de água com capacidade de extinção 2A pode ser visto na figura 1.
O extintor escolhido deve trazer um selo esclarecendo essa capacidade, conforme abaixo:

FIG.8 - Extintor escolhido deve trazer um selo esclarecendo essa capacidade.
Extintor de Espuma ![]()
Se escolhermos um extintor de espuma, que atende aos incêndios classe “A” e “B”, ele deve ter como capacidade de extinção 2 A 10B
OBS.: Isto significa que o extintor deve ser capaz de extinguir incêndios Classe “A” com a mesma eficiência do extintor de água mais capacidade de extinção para Classe “B” conforme testado em laboratório em um recipiente com 2,30 m² que contenha 117 litros de líquido inflamável.
Extintor de Pó ![]()
Escolhendo um extintor de Pó, próprio para as classes “B” e “C”, ele deve ter a capacidade mínima e extinção 20 BC.
OBS.: Isto significa que o extintor deve ser capaz de extinguir um incêndio conforme testado em laboratório, mantendo um tempo mínimo de descarga de 8 segundos, em um recipiente com 4,65 m² que contenha 245 litros de líquido inflamável. Para receber a letra C o extintor tem que ser submetido a teste normalizado de não condutibilidade de energia elétrica.
O extintor de Pó Químico Seco está na FIGURA 1 .
Assim como no caso anterior, ele deve possuir em sua etiqueta uma discriminação de sua capacidade de extinção.
Extintor de CO² ![]()
Se for selecionado o extintor de CO² (gás carbônico ou dióxido de carbono), ele deve ter capacidade 5 BC.
Onde houver a possibilidade de ocorrer incêndios com a presença de energia elétrica deve ser escolhido extintor que possua a capacidade de “não transmitir a corrente”, isto é, apto para a classe “C”. O extintor de CO² (figura 3).
FIG.9 - Extintor escolhido deve trazer um selo esclarecendo essa capacidade.
| EXTINTORES | |||||
| Água | Espuma | Pó | CO² | Pó ABC | |
| Classe A | 2 A | 2 A | 2 A | ||
| Classe B | 10 B | 20 BC | 05 BC | 20 BC | |
| Classe C | 20 BC | 05 BC | 20 BC | ||
TAB.1 - Tipos de extintores indicados para cada classe e suas suas capacidades mínimas.
ATENÇÃO
Devem ser levadas em consideração as pessoas que se utilizarão dos extintores, pois alguns são mais pesados, mais difíceis de serem apanhados e transportados. Quando tais usuários não possuírem muita capacidade de transporte de peso, devem ser escolhidos os mais leves (sem prejuízo dos demais itens de seleção).
Veja abaixo o peso aproximado de cada um dos aparelhos extintores:
- Água 2A, aproximadamente 13 quilos.
- Espuma 2A 10B, aproximadamente 12 quilos.
- Pó Químico Seco 20BC, com Pó a base de Bicarbonato de Sódio 10 quilos.
- Pó Químico Seco 20BC, com Pó a base de Monofosfato de Amônia 6 quilos.
- Gás Carbônico (C O 2) 5BC, de 18 a 24 quilos.
ATENÇÃO
Importante também destacar que o Gás carbônico, (CO2) causa menos danos durante a extinção, sendo mais indicado para uso em locais que possuam aparelhos elétricos delicados ou eletrônicos.
Validade da “carga” dos extintores
A “carga” dos extintores possui validade conforme especificado pelo fabricante ou recarregador, não existindo, em Normas, um prazo específico. Tanto os fabricantes, quanto as empresas que efetuam recargas, apõe ao aparelho um selo, com data de validade da “garantia” dos serviços, conforme abaixo, em que a “garantia” do recarregador é válida até maio de 2007.

FIG.10 - Selo da garantia.


